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Código Florestal: vetos e MP refletem sentimento da sociedade, diz Marco Maia

Presidência
POLÍTICA - Código Florestal: vetos e MP refletem sentimento da sociedade, diz Marco Maia
Brasília, terça-feira, 29 de maio de 2012 - Ano 13 Nº 2788
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que a votação da Medida Provisória 571/12 poderá encerrar a polêmica sobre o novo Código Florestal. Segundo Maia, a MP, que chegou ontem ao Congresso Nacional, preenche lacunas deixadas com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto aprovado pelos parlamentares.  
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Para Maia, os vetos ao novo código e a edição da MP 571 se deram em razão “da incapacidade do Congresso de construir um acordo que representasse o sentimento médio” da sociedade. “A medida provisória recompõe aquilo que foi o sentimento médio do debate realizado entre a Câmara e o Senado. E é um bom caminho para que possamos ter uma solução definitiva sobre esta matéria.”

Marco Maia disse esperar que a MP 571 afaste posições radicais tanto do lado dos agricultores como dos ambientalistas. “Opiniões e posições radicalizadas neste tema já deixaram claro que não são o melhor caminho. Não resolvem o problema, não dão segurança jurídica aos nossos agricultores nem viabilizam a proteção do meio ambiente, tão defendida pelos ambientalistas. A posição expressa na medida provisória é um meio termo que nós podemos construir para garantir a efetividade do novo Código Florestal.”

Sobre a possibilidade de o Congresso derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara disse que preferia apostar na construção de um acordo em torno da medida provisória.

Áreas consolidadas - Um dos pontos mais polêmicos da MP diz respeito às áreas de preservação permanente (APPs). O texto estabelece que, para os imóveis rurais com até um módulo fiscal ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em cinco metros, contados da borda da calha do leito regular. O texto vetado dizia que era obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 metros, mas só no caso de imóveis ao longo de curso d’água com até 10 metros de largura.

A MP define que, para os imóveis rurais superiores a um módulo fiscal e de até dois módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em oito metros, contados da borda da calha do leito regular. Para os imóveis rurais com área superior a dois módulos fiscais e de até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição em 15 metros.

No caso dos imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais da seguinte forma: 20 metros para imóveis com área superior a quatro e de até 10 módulos fiscais, nos cursos d’agua com até 10 metros de largura. Nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros.

Entorno de nascentes - Nas áreas rurais consolidadas em APPs no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de cinco a 15 metros, dependendo do tamanho da propriedade.

No caso de imóveis rurais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura que varia de cinco a 30 metros, também dependendo do tamanho da propriedade.

A medida provisória define ainda a área que deve ser recuperada em veredas, o que não estava prevista no texto do Código Florestal aprovado no Congresso.




Jornal da Câmara
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