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Pessoa com deficiência pode ter prioridade na restituição de imposto

Pessoa com deficiência pode ter prioridade na restituição de imposto


Comissão de Direitos Humanos aprovou mais 3 propostas que beneficiam portadores de deficiência, como a que prevê adaptação de aparelhos de rádio e TV


Cadeirante em aula de informática: projeto aprovado por comissão dá prioridade a deficientes na restituição do Imposto de Renda



A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem quatro projetos de lei que beneficiam pessoas com deficiência.

O primeiro assegura prioridade na restituição do Imposto de Renda, como já acontece com os idosos.

O segundo projeto de lei reserva 10% das vagas em programas de qualificação profissional financiadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O terceiro trata de adaptações em aparelhos de rádio e TV para deficientes auditivos.

O quarto projeto se refere a deficientes visuais em concursos públicos.

O projeto sobre prioridade na restituição do IR (PLS 571/11) é de Vital do Rêgo (PMDB-PB) e recebeu uma emenda do relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), estabelecendo que os interessados deverão se cadastrar na Receita Federal.

Essa proposta ainda depende de outras duas comissões.

Qualificação

A reserva de vagas de qualificação profissional (PLS 621/11) foi proposta por Lídice da Mata (PSB-BA).

O relatório de Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, foi pela aprovação.

O parlamentar apresentou emenda para estabelecer que a reserva seja aplicada apenas aos programas e ações com início 90 dias após a publicação da lei.

Segundo o senador, a medida evitará incertezas sobre a aplicabilidade da medida às ações em andamento.

O projeto vai agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa (não precisará passar pelo Plenário).

Também foi aprovado um projeto de lei que obriga fabricantes de rádio e televisão a oferecer aparelhos com saídas para fone de ouvido ou equipamento auditivo externo, com ajuste de volume, compatíveis com as necessidades de deficientes auditivos (PLC 78/09).

A medida beneficia pessoas com perda auditiva moderada e leve.

O projeto recebeu um substitutivo do relator na CDH, Cyro Miranda (PSDB-GO), prevendo que os vendedores deverão informar aos consumidores sobre a possibilidade de receber equipamento com a saída de áudio com controle independente de volume.

Após a venda, o fabricante terá prazo de 30 dias para entregar o produto ao comprador.

Esse projeto de lei terá que voltar à Câmara dos Deputados.

Concursos

A Comissão de Direitos Humanos aprovou ainda projeto de Lindbergh Farias (PT-RJ) determinando que a publicidade dos editais de convocação de concursos públicos, assim como de todas as fases do processo de seleção do certame, contenha mecanismos que levem em conta as dificuldades específicas das pessoas com deficiência visual (PLS 505/11).

De acordo com Lindbergh, muitas vezes o candidato com deficiência visual é desclassificado porque não tem acesso aos serviços de informação definidos pela organização do concurso.

Com isso, por exemplo, se um concurso público reservar cotas para deficientes visuais, o site que reunirá todas as informações sobre o certame deverá ter 100% de acessibilidade.

Como relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que atuou como substituto de Anibal Diniz (PT-SP), pediu a aprovação do texto.

A matéria vai agora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Jornal do Senado
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