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Fundo de Garantia - Vilalba é o novo Relator do Projeto de lei n.º 8.017/2010

 Fundo de Garantia
Deputado Federal Vilalba é o novo Relator do Projeto de lei n.º 8.017/2010


Imagem do Google

Deputado Vilalba é o novo Relator do Projeto de lei n.º 3.310/2000 do Deputado Euler Morais (principal) e apensos tais como o Projeto de Lei n.º 8.017/2010 de autoria do Deputado Márcio Marinho, que acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências" para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de anemia falciforme.


Segundo o Autor do Projeto o FGTS é um direito do trabalhador garantido por lei e que tem finalidade social. É um instituto constantemente atualizado em razão da sua própria natureza.

Além das alterações feitas pelo legislador, é pacífico o entendimento em nossos tribunais que a norma que regula o instituto deve ser adequada às necessidades reais justamente para atender sua finalidade.

O artigo 20 da Lei n.º 8.036/1990, que disciplina o FGTS discrimina as hipóteses que permitem o saque da conta vinculada, e é nesse sentido que o presente projeto visa constituir a permissão do saque do FTGS nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes possuírem anemia falciforme.

A doença é muito comum entre a população negra e faltam políticas públicas que sirvam de amparo à população quanto ao tratamento dessa doença.

A Associação Falciforme do Estado de São Paulo – AAFESP, diz que a doença é hereditária e caracteriza-se pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue, tornando-os parecidos com uma foice. Essas células têm sua membrana alterada e rompem-se mais facilmente, causando a anemia.

No Brasil, 85% das pessoas que adquiriram a moléstia não ingressaram no mercado de trabalho e a expectativa de vida de uma pessoa com Anemia Falciforme é de 30 anos.

De acordo com o site Consultor Jurídico, em abril deste ano, uma das mais recentes decisões neste sentido é do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região em (MS), que garantiu a liberação do fundo a um trabalhador com doença cardíaca grave. De acordo com o Desembargador Francisco Lima Filho, relator do caso, é preciso interpretar a lei do FGTS em harmonia com o princípio da dignidade humana e com os direitos fundamentais à saúde, ambos garantidos pela Constituição. “O entendimento de que somente se podem liberar os depósitos do FGTS quando o trabalhador estiver em estágio terminal se mostra completamente desproporcional, pois os recursos são destinados ao tratamento e ao conforto do trabalhador enfermo, independente do estágio da patologia”, registra. 



Escrito por: Ludmylla Ramos
Foto: Leonardo Prado

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