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Prazo para emendas ao novo Código de Processo Civil pode ser prorrogado

Brasília, quarta-feira, 30 de novembro de 2011 - Ano 13 Nº 2714 
Geral

JUDICIÁRIO - Prazo para emendas ao novo Código de Processo Civil pode ser prorrogado


Vania Alves

A comissão especial que analisa a proposta do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá aceitar emendas até o dia 22 de dezembro. Oficialmente, o prazo termina em 5 de dezembro, mas diversos parlamentares pediram a extensão do prazo. O presidente da comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), afirmou que vai analisar a possibilidade de prorrogação.

Até agora já foram apresentadas cerca de 500 emendas ao texto. De acordo com o relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o maior número delas é contra a ideia de fim do efeito suspensivo dos recursos, em especial da apelação.

Esse efeito suspensivo ocorre quando uma das partes não aceita a sentença e, em função disso, apresenta contestação para que ela seja analisada novamente pelo tribunal. Hoje, esse recurso impede que a decisão seja efetivada. A proposta em tramitação permite que a sentença seja executada.

Demandas repetitivas - As emendas também questionam as regras para o incidente de julgamento de demandas repetitivas. Pelo texto do novo CPC, sempre que os tribunais perceberem que há um grande número de demandas idênticas, todas as ações poderiam ser suspensas para que apenas uma fosse julgada. A decisão, no fim, serviria para todas.

Na prática, se repetiria no primeiro e segundo grau a repercussão geral hoje existente nos tribunais superiores. Barradas Carneiro adiantou que defenderá em seu parecer que esse incidente só seja possível após repetidas decisões contraditórias.

Setores produtivos - Ontem, a comissão especial ouviu sugestões de representantes dos setores produtivos. Pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Carlos Horbach destacou a insegurança jurídica que pode ser causada se acatada a emenda que permite que sejam aceitos os amici curiae - ou “amigos da Corte”, que são entidades com representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à causa. Os amici curiae não são parte dos processos, pois atuam apenas como interessados.

Horbach explicou que, caso essa emenda seja acatada, qualquer ação poderia se tornar coletiva e, portanto, demorada, sobretudo em casos como posse de terra, ações que afetem direitos do consumidor ou outros direitos que podem ser ampliados.

Ele também questionou a ideia de que, em conflitos coletivos de posse, o Ministério Público seja acionado para defender pessoas vulneráveis e de baixa renda. Para o representante da CNA, esse papel é da Defensoria Pública e o MP deve defender o interesse público, que nem sempre estaria do lado das pessoas de baixa renda.


Jornal da Câmara 







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