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Gerador da declaração do IRPF 2012 está disponível no site da Receita

Economia // Imposto 

Programa gerador da declaração do IRPF 2012 está disponível no site da Receita

Publicado em 24.02.2012, às 07h2


O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 foi liberado e está disponível na página da Receita na internet. No entanto, o contribuinte terá que esperar até 1º de março para enviar a declaração, por meio de outro programa, o Receitanet. O prazo termina no dia 30 de abril.
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A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012 foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A página especial com o tutorial para o preenchimento da declaração também está disponível no site da Receita Federal na internet. A página especial simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida no preenchimento e na entrega da declaração. Para encontrá-la o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.


Fonte: Agência Brasil


Prazo para entrega da Declaração do IR 2012 começa no dia 1º de março

Economia // Imposto 
Prazo para entrega da Declaração do IR 2012 começa no dia 1º de março
 
Publicado em 06.02.2012, às 08h56

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (6) a instrução normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet  até o dia 24, segundo informações da Receita Federal.

Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.



Fonte: Agência Brasil


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