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Caracterizar crime de lavagem desafia STF

Caracterizar crime de lavagem desafia STF
POSTADO ÀS 09:48 EM 16 DE Agosto DE 2012
 
Foto: Agência Brasil

A cultura da política brasileira do dinheiro na mala, em envelopes pardos ou na cueca estará em julgamento no Supremo Tribunal Federal. A prática de se valer de recursos de origem ilícita pode, neste julgamento, ser condenada. A Corte terá, enfim, questões importantes para decidir sobre o crime de lavagem de dinheiro. Dos 38 réus, 34 são acusados do ilícito.



Terá de decidir se o mero recebimento de recursos por um parlamentar que desconheça a origem criminosa do dinheiro comete lavagem. E definir parâmetros - bastaria uma suposição ou é necessário que se demonstre que o receptor precisa ter substancial suspeita da origem ilegal do dinheiro?

Advogados de defesa argumentaram que seus clientes, em alguns casos, apresentaram carteira de identidade ao sacar recursos provenientes do suposto mensalão. Há casos em que parlamentares se recusaram a assinar recibo ou a apresentar documentos. Os ministros deverão discutir se tais casos são semelhantes ou se só configuraria lavagem um esquema mais complexo de dissimulação e ocultação do dinheiro.

Outra dúvida é a necessidade de a acusação tipificar o crime cometido antes da lavagem. Pela lei anterior, havia rol específico de crimes antecedentes. A lei foi alterada recentemente e, agora, descarta a fixação de lista rígida de crimes precedentes passíveis de lavagem. Mas o endurecimento da lei pelo Congresso não atingirá os réus do mensalão, que teria ocorrido antes da mudança. A maioria da defesa argumentou que o Ministério Público não especificou que crime anterior foi praticado para que o recurso sujo advindo desse crime fosse lavado para ter aparência lícita. A lei previa, na denúncia do mensalão, que o crime de organização criminosa poderia ser o antecedente à lavagem. Recentemente, porém, o STF decidiu que o crime de organização criminosa não está tipificado aqui. Questões que, definidas, orientarão as decisões de todo o Judiciário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Da Agência Estado

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Agência Câmara de Notícias
 

SALÁRIOS DE SERVIDORES JÁ ESTÃO FORA DO AR

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A Controladoria Geral da União (CGU) retirou do Portal da Transparência os salários pagos aos servidores públicos federais do Executivo. O site detalhava nominalmente os rendimentos brutos e líquidos de mais de 700 mil servidores, desde o dia 27 de junho. A retirada dos dados é resultado de uma decisão judicial a favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

No dia 4 de julho, o juiz federal da 22ª Vara, Francisco Neves da Cunha, concedeu liminar à CSPB, ordenando a retirada dos dados já divulgados pelo Executivo e impedindo a divulgação no Legislativo e no Judiciário. Na decisão, o juiz determinou que o governo adotassee as medidas necessárias para retirar os dados publicados.

Para o presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, a instituição tem o dever de zelar pelos direitos e conquistas dos servidores públicos. “A Confederação será, como sempre foi, um instrumento de defesa desses direitos, tanto no sentido de garantir as conquistas já efetivadas, assim como de buscar novas conquistas”.

A decisão continua em vigor, porém, a Advocacia Geral da União (AGU) está elaborando o recurso. um dos argumentos do órgão se fundamenta no precedente nº 3902 do Superior Tribunal Federal (STF), no sentido que predomina a pluralidade administrativa das informações ligadas a agentes públicos. A AGU aguarda o julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá ser analisado na próxima semana pelo presidente da 22ª Vara, Mário César Ribeiro.

Segundo João Domingos, a decisão da AGU já era esperada, mas ele garante que a Confederação continuará na batalha para que o direito à privacidade e à segurança dos servidores públicos sejam preservadas. “O problema não está resolvido, essa decisão é em caráter liminar, é fácil entender que essas instâncias governamentais vão recorrer. Mas nós vamos continuar com essa batalha jurídica até as últimas instancias e as últimas consequências”.

A Confederação é a favor da Lei da Transparência, mas contra o excesso cometido em relação aos servidores públicos. “Estamos organizando e demandando um Decreto Legislativo, em conjunto com as bancadas com as quais temos articulação na Câmara dos Deputados, que venha a tornar sem efeito o ato do Governo Federal, de outras esferas de governo e de outros poderes, que possam conter qualquer tipo de excesso à essa Lei de Transparência (Lei 12.5257/11). Lembrando sim, que nós não estamos combatendo a Lei da Transparência, ao contrário, nós apoiamos dentro do exato limite da lei”.

 
SECOM – CSPB

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A medida provisória é uma das quatro que trancam a pauta de votações nesta semana. As outras tratam da liberação de verbas para atingidos pela seca no Nordeste, a extensão do Regime Diferenciado de Contratações para obras da rede de ensino e benefício extra para atendidos pelo Bolsa Família.

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Agência Câmara de Notícias


Caças da FAB quebram vidros do STF - Mirages F-200 exageram na altitude

Caças da FAB quebram vidros do STF

 Mirages F-200 exageram na baixa altitude e estilhaçam vidraça do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes, principal ponto turístico de Brasília

Nivaldo Souza - iG Brasília | - Atualizada às
Não terminou muito bem o voo de exibição de dois caças supersônicos Mirage F-200 e da Esquadrilha da Fumaça durante solenidade de troca da bandeira nacional na Praça dos Três Poderes, em Brasília, por volta das 10h20 deste domingo.
O vento forte provocado pelo rasante dos caças quebrou vidros da fachada frontal do Supremo Tribunal Federal (STF), justamente as janelas voltadas para a Praça. 





Alan Sampaio / iG Brasília
O vento forte provocado pelo rasante quebrou vidros da fachada frontal do STF, justamente as janelas voltadas para a Praça dos Três Poderes, ponto turístico da capital
Segundo a Força Aérea Brasileira (FAB), “uma onda de choque causou danos às vidraças de alguns órgãos públicos”.
Os aviões da FAB voaram muito baixo na praça onde estão o Palácio da Alvorada (local de trabalho da presidenta da República), o Congresso Nacional e o STF - principal ponto turístico da capital federal.
Segundo a assessoria do STF, não houve vítimas no acidente na Praça dos Três Poderes. A FAB informa em nota que o “Comando da Aeronáutica já iniciou a apuração das circunstâncias do fato e irá ressarcir os prejuízos decorrentes [do acidente]”.
A cerimônia integrou as comemorações dos 60 anos da Esquadrilha, cujo nome oficial é Esquadrão de Demonstração Aérea (EDA).




Alan Sampaio / iG Brasília
Segundo a assessoria do STF, não houve vítimas no acidente; circunstâncias que levaram ao episódio estão sendo apuradas
IG

Diário oficial publica critérios para interrupção da gravidez em anencéfalos

ABORTO
Diário oficial publica critérios para interrupção da gravidez em anencéfalos

Interrupção precisa de laudo assinado por dois médicos
14/05/2012 07:35 - AGÊNCIA BRASIL

Brasília – O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos. 
A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.

A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.

A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anecefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).

Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.

A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano”, diz o texto. “O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.” Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.

Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).

“Apesar de alguns autores utilizarem expressões 'aborto eugênico ou eugenésico" ou 'antecipação eugênica da gestação', afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia”, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
Folha PE

Correio Brasiliense - STF divide inquéritos sobre caso Cachoeira

STF divide inquéritos sobre caso Cachoeira

Ligações de parlamentares com o contraventor ficam sob análise do Supremo. Demais autoridades ficarão submetidas ao STF e às Justiças Federal e de Goías





Correio Brasiliense

STF: ministro nega direito de PSD presidir comissões na Câmara


STF: ministro nega direito de PSD presidir comissões na Câmara
 
 29 de fevereiro de 2012 • 16h38 • atualizado às 16h40


Laryssa BorgesDireto de Brasília


O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, em decisão liminar, o direito de Partido Social Democrático (PSD), fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, poder disputar e ocupar a presidência de duas comissões permanentes na Câmara dos Deputados. A legenda havia recorrido à Justiça para tentar impedir a distribuição das presidências e vices das comissões técnicas entre os outros partidos da Câmara. Ler Mais+


De acordo com o líder do partido na Câmara, Guilherme Campos, a regra da proporcionalidade faria com que o PSD, que tem mais de 50 deputados, tivesse o direito a presidir duas comissões técnicas.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já havia negado o direito de o PSD participar da escolha de comissões por considerar que a presença nos colegiados de debate da Casa está atrelado ao resultado dos partidos nas eleições, e o PSD ainda não participou de nenhum pleito. Segundo ele, o Regimento Interno da Câmara diz que alterações que venham a ocorrer nas bancadas dos partidos sobre filiação partidária não afetarão a composição das comissões. O PSD recebeu seu registro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro do ano passado, depois, portanto, do processo eleitoral que formalizou o mandato dos atuais deputados.

"(O PSD) não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Ainda não passou pelo teste das urnas. Não vejo, portanto, como reconhecer sua equiparação em tudo e por tudo com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos reconhecidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País. Não tenho como fazer do reconhecimento da legitimidade das novas filiações a ele, partido acionante (PSD), um atestado de pré-existência à atual legislatura", disse Ayres Britto em sua decisão.


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