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Deu no Blog da Liderança 10 - Saque do FGTS para portadores de anemia

Vilalba é relator de projeto, de autoria de Marinho, que facilita saque do FGTS para portadores de anemia falciforme
O deputado federal Vilalba (PE) foi escolhido relator do Projeto de Lei n.º 8.017/2010, de autoria do também republicano deputado Márcio Marinho (BA). A proposta acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036 para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de anemia falciforme.  



Segundo Marcio Marinho, o FGTS é um direito do trabalhador garantido por lei e tem finalidade social. “É um instituto constantemente atualizado em razão da sua própria natureza”. O artigo 20 da lei que disciplina o FGTS discrimina as hipóteses que permitem o saque da conta vinculada. “É nesse sentido que o presente projeto visa constituir a permissão do saque do FTGS nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes possuírem anemia falciforme”, lembrou Marinho.

“A doença é muito comum entre a população negra e faltam políticas públicas que sirvam de amparo à população quanto ao tratamento dessa doença”, acrescentou Vilalba.

A doença é hereditária e caracteriza-se pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue, tornando-os parecidos com uma foice. Essas células têm sua membrana alterada e rompem-se mais facilmente, causando a anemia. No Brasil, 85% das pessoas que adquiriram a moléstia não ingressaram no mercado de trabalho. A expectativa de vida de uma pessoa com Anemia Falciforme é de 30 anos.

O projeto está tramitando na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O relator tem cinco sessões ordinárias para colher propostas de emendas ao PL, antes de concluir seu relatório e submetê-lo a comissão. 

Blog da Liderança 10

Fundo de Garantia - Vilalba é o novo Relator do Projeto de lei n.º 8.017/2010

 Fundo de Garantia
Deputado Federal Vilalba é o novo Relator do Projeto de lei n.º 8.017/2010


Imagem do Google

Deputado Vilalba é o novo Relator do Projeto de lei n.º 3.310/2000 do Deputado Euler Morais (principal) e apensos tais como o Projeto de Lei n.º 8.017/2010 de autoria do Deputado Márcio Marinho, que acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências" para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de anemia falciforme.


Segundo o Autor do Projeto o FGTS é um direito do trabalhador garantido por lei e que tem finalidade social. É um instituto constantemente atualizado em razão da sua própria natureza.

Além das alterações feitas pelo legislador, é pacífico o entendimento em nossos tribunais que a norma que regula o instituto deve ser adequada às necessidades reais justamente para atender sua finalidade.

O artigo 20 da Lei n.º 8.036/1990, que disciplina o FGTS discrimina as hipóteses que permitem o saque da conta vinculada, e é nesse sentido que o presente projeto visa constituir a permissão do saque do FTGS nos casos em que o trabalhador ou seus dependentes possuírem anemia falciforme.

A doença é muito comum entre a população negra e faltam políticas públicas que sirvam de amparo à população quanto ao tratamento dessa doença.

A Associação Falciforme do Estado de São Paulo – AAFESP, diz que a doença é hereditária e caracteriza-se pela alteração dos glóbulos vermelhos do sangue, tornando-os parecidos com uma foice. Essas células têm sua membrana alterada e rompem-se mais facilmente, causando a anemia.

No Brasil, 85% das pessoas que adquiriram a moléstia não ingressaram no mercado de trabalho e a expectativa de vida de uma pessoa com Anemia Falciforme é de 30 anos.

De acordo com o site Consultor Jurídico, em abril deste ano, uma das mais recentes decisões neste sentido é do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região em (MS), que garantiu a liberação do fundo a um trabalhador com doença cardíaca grave. De acordo com o Desembargador Francisco Lima Filho, relator do caso, é preciso interpretar a lei do FGTS em harmonia com o princípio da dignidade humana e com os direitos fundamentais à saúde, ambos garantidos pela Constituição. “O entendimento de que somente se podem liberar os depósitos do FGTS quando o trabalhador estiver em estágio terminal se mostra completamente desproporcional, pois os recursos são destinados ao tratamento e ao conforto do trabalhador enfermo, independente do estágio da patologia”, registra. 



Escrito por: Ludmylla Ramos
Foto: Leonardo Prado

Comissão aprova projeto que reduz “carga” do trabalhador

Comissão aprova projeto que reduz “carga” do trabalhador


Texto foi apresentado pelo senador Marcelo Crivella, hoje ministro da Pesca

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Publicado por Redação PRB em 19/04/2012 às 9h24
BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto do senador Marcelo Crivella (atual ministro da Pesca e Aquicultura), que reduz para 30 quilos o peso máximo que um trabalhador pode remover em sua atividade laboral. A aprovação na comissão foi uma verdadeira batalha, com os parlamentares contrários à matéria usando todos os instrumentos regimentais para obstruir o processo. No final, a mobilização da bancada republicana, representada pelos deputados Vitor Paulo (RJ), Márcio Marinho (BA) e Vilalba (PE) acabou obtendo a vitória para os trabalhadores.
 
 O projeto será agora encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de ser submetido ao plenário. A matéria altera o caput do artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o peso máximo de 60 quilos. Em sua justificativa pela redução do peso, Crivella alerta que a lei já possui mais de meio século de existência, tendo sido criada em uma época na qual era incipiente a utilização de mecanismos de transporte de materiais, como empilhadeiras ou esteiras rolantes.

“Estudos recentes da área de ergonomia relacionada à Medicina do Trabalho não mais recomendam a manutenção do peso estabelecido pela CLT, que se encontra desatualizado diante das recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovadas e vigentes no Brasil desde 1971”, justificou Crivella.

Por Paulo Gusmão

Foto: Douglas Gomes



Portal do PRB

Deputado Vilalba participa da aprovação de projeto que beneficia trabalhador

Deputado Vilalba participa de reunião na Comissão de Trabalho que aprova projeto que beneficia trabalhador

Deputado Federal Vilalba participa de reunião na Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público – CTASP, - onde foi aprovado Projeto de Lei nº 5.746/05 – originário do Senado Federal (PLS 19/2003 - Senador Marcelo Crivella) que “altera o art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente”. (Apensados: PL 6130/2005 e PL 296/2007). Aprovado o parecer da Relatora Flávia Morais pela aprovação do Projeto acima em referência e pela rejeição dos projetos apensados citados anteriormente.




Escrito por: Ludmylla Ramos
Assessoria

renome@r7.com


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