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Decisão do STF garante direito do suplente da coligação



O Deputado Vilalba ainda estava no plenário quando a votação do STF já apresentava seis votos a zero, a favor da permanência dos suplentes das coligações partidárias.

Ao lado do companheiro de partido e amigo pessoal Acelino Popó (PRB/BA), que aguardava ancioso o resultado da sessão da suprema corte, Vilalba comemorou a permanência de Popó no cargo de Deputado Federal
" A decisão do STF foi legítima e inteligente, visto que nas eleições de 2010, as alianças partidárias já estavam firmadas e neste momento, não seria justo nem para o partido, nem para o parlamentar, fazer uma interpretação diferente da norma eleitoral. Parabenizo os Ministros que acabaram de preencher uma lacuna deixada na lei eleitoral...", destacou Vilalba.

Segundo informações fornecidas pela Secretaria Geral da Câmara dos Deputados, se a decisão fosse favorável a suplência do partido, a casa perderia 2 Deputados e continuariam no mandato apenas 511 parlamentares. Outro ponto importante a ser destacado é a situação em várias localidades do Brasil, em que o titular do cargo não tem suplente do próprio partido.


Notícia - Assessoria de imprensa do Deputado.



Quarta-feira, 27 de abril de 2011


Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação, decide STF

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.

Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.

Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.

Mais votado

“Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos.

Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.

“O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.

Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.

Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados.

Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.

Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação.

Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.

Nova análise

Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.

“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.

“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.

Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes.

“A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes.

Redação/AD


Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178093


Decisão do STF garante direito do suplente da coligação



O Deputado Vilalba ainda estava no plenário quando a votação do STF já apresentava seis votos a zero, a favor da permanência dos suplentes das coligações partidárias.

Ao lado do companheiro de partido e amigo pessoal Acelino Popó (PRB/BA), que aguardava ancioso o resultado da sessão da suprema corte, Vilalba comemorou a permanência de Popó no cargo de Deputado Federal
" A decisão do STF foi legítima e inteligente, visto que nas eleições de 2010, as alianças partidárias já estavam firmadas e neste momento, não seria justo nem para o partido, nem para o parlamentar, fazer uma interpretação diferente da norma eleitoral. Parabenizo os Ministros que acabaram de preencher uma lacuna deixada na lei eleitoral...", destacou Vilalba.

Segundo informações fornecidas pela Secretaria Geral da Câmara dos Deputados, se a decisão fosse favorável a suplência do partido, a casa perderia 2 Deputados e continuariam no mandato apenas 511 parlamentares. Outro ponto importante a ser destacado é a situação em várias localidades do Brasil, em que o titular do cargo não tem suplente do próprio partido.


Notícia - Assessoria de imprensa do Deputado.



Quarta-feira, 27 de abril de 2011


Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação, decide STF

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.

Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.

Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.

Mais votado

“Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos.

Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.

“O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.

Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.

Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados.

Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.

Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação.

Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.

Nova análise

Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.

“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.

“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.

Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes.

“A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes.

Redação/AD


Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178093


Deputado Vilalba participa da Comissão de Desenvolvimento Urbano

Deputado Vilalba participa da Comissão de Desenvolvimento Urbano
Por Raphaella Beche
 Nesta quarta-feira (27), o Deputado Federal Vilalba (PE) participou da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Em seu discurso o Deputado destacou a importância da qualidade de vida, do transporte, do aterro sanitário e ainda falou sobre o estatuto das cidades e das metrópoles.

“Os prefeitos não têm como acessar recursos e nem fazer projetos. O município sozinho não tem condições de arcar com tamanha responsabilidade, sem o apoio do governo”. Ainda em seu discurso o Deputado Vilalba que é membro titular da comissão ressaltou o valor da sociedade civil. “Todos nós temos que ter espírito de compartilhamento. Os municípios têm hoje, uma licença para fazer o aterro sanitário, mas custa caro e têm despesas, o estado tem que assumir a responsabilidade”.



Deputado Vilalba participa da Comissão de Desenvolvimento Urbano










Por Raphaella Beche





Deputado Vilalba participa da Comissão de Desenvolvimento Urbano




Nesta quarta-feira (27), o Deputado Federal Vilalba (PE) participou da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Em seu discurso o Deputado destacou a importância da qualidade de vida, do transporte, do aterro sanitário e ainda falou sobre o estatuto das cidades e das metrópoles.




“Os prefeitos não têm como acessar recursos e nem fazer projetos. O município sozinho não tem condições de arcar com tamanha responsabilidade, sem o apoio do governo”. Ainda em seu discurso o Deputado Vilalba que é membro titular da comissão ressaltou o valor da sociedade civil. “Todos nós temos que ter espírito de compartilhamento. Os municípios têm hoje, uma licença para fazer o aterro sanitário, mas custa caro e têm despesas, o estado tem que assumir a responsabilidade”.














Líderes e ministros discutem projeto que muda Código Florestal

Os líderes partidários se reúnem hoje com os ministros da Agricultura, Wagner Rossi; do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence; e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir o projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99 e outros).

A proposta, que aguarda inclusão na pauta do Plenário, aprovada no ano passado por uma comissão especial da Câmara. Atualmente, um grupo de trabalho analisa sugestões de mudanças ao texto – um substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ainda há divergências, no entanto, entre deputados das bancadas ruralista e ambientalista.

O presidente da Câmara, Marco Maia, já afirmou que o governo precisa ter uma posição única em torno do Código Florestal, para facilitar o processo de votação. Ele anunciou que o projeto será incluído na pauta do Plenário nos dias 3 e 4 de maio.

A reunião está marcada para as 15 horas, no gabinete da Presidência da Câmara.


Fonte:
'Agência Câmara de Notícias'

Líderes e ministros discutem projeto que muda Código Florestal

Os líderes partidários se reúnem hoje com os ministros da Agricultura, Wagner Rossi; do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence; e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discutir o projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99 e outros).

A proposta, que aguarda inclusão na pauta do Plenário, aprovada no ano passado por uma comissão especial da Câmara. Atualmente, um grupo de trabalho analisa sugestões de mudanças ao texto – um substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ainda há divergências, no entanto, entre deputados das bancadas ruralista e ambientalista.

O presidente da Câmara, Marco Maia, já afirmou que o governo precisa ter uma posição única em torno do Código Florestal, para facilitar o processo de votação. Ele anunciou que o projeto será incluído na pauta do Plenário nos dias 3 e 4 de maio.

A reunião está marcada para as 15 horas, no gabinete da Presidência da Câmara.


Fonte:
'Agência Câmara de Notícias'

Dilma reforça discurso de combate a inflação, mas não adianta medidas

A presidente Dilma Rousseff reforçou nesta segunda-feira (25) que o governo está mobilizado para combater a inflação, que disparou nos últimos meses.

- Não haverá hipótese alguma que o governo se desmobilize diante da inflação. Todas as nossas atenções vão estar voltadas para um combate acirrado.

Dilma, porém, evitou antecipar novas medidas para frear a alta dos preços, mais aguda principalmente nos alimentos e combustíveis. A declaração foi dada à imprensa depois que ela se vacinou contra a gripe para promover a campanha nacional de imunização.

Desde o início do governo, o Banco Central vem subindo a taxa de juros, atualmente em 12% ao ano, com o objetivo de conter a oferta de crédito e assim, diminuir a pressão da alta demanda por produtos e serviços.

Importantes analistas de mercado, porém, têm visto as medidas como inócuas e já preveem que a inflação neste ano deve ultrapassar o teto da meta, de 6,5% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Medidas

No início deste mês, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou a possibilidade de novas medidas de combate à inflação. Ao chegar ao ministério, Mantega disse que o governo está de olho no comportamento dos preços para o consumidor. Também no início do mês ele afirmou que a economia brasileira não está superaquecida, o que leva à inflação.

O superaquecimento da economia é causado pelo aumento repentino da demanda das famílias por produtos e serviços. Se a indústria não estiver preparada para esse crescimento repentino da demanda, os preços sobem. E com inflação alta, o crescimento não se sustenta no longo prazo porque corrói o poder de compra das famílias e o próprio crescimento.

Para frear o consumo das famílias, o Banco Central já adotou duas medidas: restrições ao crédito de longo prazo, no ano passado, e aumentos seguidos na taxa Selic. Além disso, o governo decidiu cortar R$ 50 bilhões do Orçamento, o que afetou até o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Preços

Hoje o BC divulgou o boletim Focus – documento elaborado pela autoridade monetária a partir de consultas a analistas do mercado –, no qual mostrou que a projeção para a inflação neste ano voltou a subir, ficando em 6,34% - ainda mais distante do centro da meta de inflação, de 4,5%.

O centro da meta definida pelo Banco Central é de 4,5%. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, usado pelo BC para controlar a inflação), no entanto, pode variar em uma margem de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo. Ou seja, ela terá sido atingida se o indicador ficar entre 2,5% e 6,5%.

O desafio do governo federal neste ano será o de controlar a inflação para que o Brasil possa crescer a uma taxa entre 4% e 5% nos próximos anos. A avaliação foi feita recentemente pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Ele afirmou que a intenção é evitar que o avanço recente da inflação comprometa as conquistas da chamada "nova classe média brasileira", que ainda não estaria consolidada.






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