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Começa nesta quinta-feira resolução da ANS que facilita mudança do plano de saúde











Por André
Clemente, repórter de Economia




Mudar de plano antigo para um novo, a partir de
hoje, es­tá mais fácil. É que começa a vigência da Resolução Normativa 254, da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra permite que usuários
de convênios contratados antes de janeiro de 1999, cuja regência não compete à
Agência, possam mudar para um plano novo sem o cumprimento de carência, que é
aquele período que o usuário passa, sem ter acesso a determinadas coberturas.
Segundo a ANS, a resolução vale para nove milhões de usuários, em planos de
perfis familiar e individual.




As
possibilidades são duas: adaptação e migração. Na primeira opção, o segurado
amplia o contrato atual e passa a ter direito a coberturas obrigatórias da ANS.
Neste caso, o reajuste não pode passar de 20,59%. As vantagens oferecidas e a
garantia de cobertura mínima continuam as mesmas do contrato original. Já na
migração, os usuários abandonam o contrato antigo e firmam um novo com uma
operadora que tenha segmentação compatível com a anterior. O preço da
mensalidade será o preço usado no mercado atualmente. As operadoras devem
atender o cliente que quiser mudar de plano em até três dias. 




Para as
duas opções de novo contrato, o usuário passa a ter acesso à regência da ANS,
inclusive, considerada pela Agência uma das vantagens mais representativas, já
que ela terá efetivo caráter de fiscalização sobre as operadoras. Além disso, a
troca de plano inclui a exigência mínima de atendimento (o rol de procedimentos
básicos que os planos devem oferecer). Atualmente, são mais de cinco mil e, na
última terça-feira, foram incluídos mais 69. Para estes novos, a inclusão só
vale a partir de janeiro de 2012.


Os novos planos terão reajuste limitado pela
Agência e não poderão sofrer aumentos em razão da faixa etária. Os reajustes
são baseados na inflação e acontecem anualmente. O último reajuste, divulgado
este ano, foi de 7,69%. A resolução é resultado da participação da sociedade
(consulta pública) no processo de elaboração. A ANS contou, ainda, com a
contribuição de entidades representativas do setor.



Fonte: Folha de Pernambuco


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